Este ano coexistem dois regimes excecionais que permitem resgatar o PPR sem sofrer as penalidades previstas no enquadramento legal. Caso sejas subscritor de uma poupança deste tipo é essencial conhecê-los e, por isso, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esclarece como fazer o devido resgate.
Para resgatar o PPR coexistem dois regimes: um, em vigor desde outubro de 2022, que pretende ajudar as pessoas a superarem o ciclo de inflação elevada, e outro, que chegou com o novo Orçamento do Estado para 2023 (OE 2023) e que responde à alta dos juros nos créditos à habitação.
Deste modo, em 2023 podes resgatar o PPR de duas formas diferentes, o que tendo em conta as dúvidas instaladas fez com que a AT divulgasse um ofício-circulado sobre este assunto.
As novas regras:
Pode resgatar um PPR para o pagamento das prestações do empréstimo para habitação própria e permanente
A Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro (Lei de Orçamento do Estado para 2023), através do aditamento de um novo n.º 2 ao referido artigo 6.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, aprovou um novo regime de resgate de planos de poupança sem penalização, de acordo com o qual “durante o ano de 2023 é permitido o reembolso parcial ou total do valor dos planos-poupança para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante, bem como prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente, sendo dispensadas da obrigação de permanência mínima de cinco anos para mobilização sem a penalização prevista”.
Neste contexto específico, pode ainda resgatar um PPR para outros fins
Caso queira ter um reembolso antecipado para outro fim que não o do pagamento das prestações do empréstimo da casa, há que ter em conta dois limites que evitam penalizações: o valor do resgate mensal está limitado ao Indexante de Apoios Sociais (IAS), que é de 480,43 euros em 2023, e tem de incidir sobre as entregas feitas até 30 de setembro de 2022, sendo que em alguns casos podem estar associados impostos sobre as mais-valias e comissões.
Em que circunstâncias pode resgatar um PPR sob o regime geral?
A lei geral só permite que resgate um PPR sem penalizações, pelo menos, cinco anos desde a subscrição, em caso de reforma por velhice e a partir dos 60 anos de idade do participante. Porém, pode ser pedido o reembolso em caso de desemprego de longa duração do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar, por incapacidade permanente para o trabalho do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar e devido a doença grave do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar.
Se não for este o caso e usufruir de benefícios fiscais, as penalidades podem ser pesadas, além de outras consequências contratuais dependentes do PPT que subscrever.
O que é novo para o PPR no Orçamento de Estado (OE 2023)?
O OE 2023 passou a permitir que os planos poupança reforma sejam usados para pagar o crédito à habitação, sem restrições. Desta forma pode solicitar um reembolso parcial ou total dos valores investidos para fazer face às prestações do crédito para habitação, bem como pagar o empréstimo para a construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou para cumprir com as entregas a cooperativas de habitação.
Nestes casos estão em causa dois regimes excecionais: um que por um lado pretende ajudar as pessoas a superarem o ciclo de inflação elevada e outro que responde à alta dos juros nos créditos à habitação.
Deste modo, “excecionalmente e até ao final de 2023”, explica a AT, na rede social Facebook, pode resgatar o PPR para:
Pagamento das prestações do empréstimo para habitação própria e permanente;
Qualquer fim, até ao limite mensal de 480,43 euros (IAS 2023), desde que o resgate seja relativo a valores entregues até 30 de setembro de 2022.
A AT esclarece ainda que “estes benefícios podem ser utilizados em simultâneo”. Acresce ainda que o “valor limite do regaste mensal do IAS é calculado por contribuinte e não por apólice”.
Sublinha-se que quem tem um PPR em mais do que um banco tem de declarar que não levanta mensalmente mais do que o valor permitido (um IAS), limite aplicável a resgates que não se destinam a pagar o empréstimo da casa.
“No momento do pedido de reembolso à(s) instituição(ões) financeira(s) em questão, os contribuintes deverão declarar que o valor resgatado (isoladamente ou em conjunto com outras apólices) não ultrapassa o limite mensal [valor do Indexante de Apoios Sociais – IAS] definido no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro”, refere ofício-circulado da AT.