O pagamento do IMI (Imposto Municipal sobre os Imóveis) é obrigatório para todos os proprietários de prédios rústicos e urbanos, tendo arrancado no início do mês de maio para a primeira parte dos pagamentos, que se dividem em três modalidades. A segunda fase de pagamentos decorre já a partir do primeiro dia de agosto e destina-se a todos os proprietários cujo imposto seja superior a 500€. Assim, se for este o seu caso, já deverá ter recebido, na sua morada fiscal, a nota de cobrança da Autoridade Tributária para proceder à liquidação do imposto. 

Para os impostos que ultrapassam os 500€, sendo este o seu caso, fique a saber que, além deste pagamento já a partir do próximo mês, ficará depois a faltar-lhe o último, que decorre no mês de novembro, caso tenha optado pelo pagamento em prestações. Depois de liquidadas estas obrigações, só terá de se voltar a preocupar com o imposto no próximo ano, podendo consultar, nessa altura, o VPT (Valor Patrimonial Tributário) afixado no Portal das Finanças para cada município, no início de cada ano fiscal, de modo a proceder ao cálculo do seu imposto. 

No entanto, tenha atenção, porque se ultrapassar os prazos estipulados poderá incorrer em dívida para com o Fisco, habilitando-se a perder o direito ao pagamento por prestações, pagar uma coima ou, nos casos mais extremos, ver mesmo o seu imóvel ser penhorado. 

Fonte: Supercasa.pt