Isenção do IVA aumenta para 13.500 euros para trabalhadores independentes
A partir do dia 1 de janeiro de 2023, a maioria dos trabalhadores independentes passa a beneficiar do aumento da isenção do IVA até aos 13.500 euros, contudo, se é trabalhador independente, para beneficiar da isenção de IVA tem de cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:
  • Não ter uma atividade profissional dedicada à importação ou exportação;
  • A sua atividade não pode estar prevista no anexo E do CIVA (Código do IVA);
  • Não pode estar obrigado a ter contabilidade organizada, seja em sede de IRS ou IRC;
  • O volume anual dos serviços prestados não pode ultrapassar os 13.500 euros. Caso no ano anterior os seus rendimentos brutos não tenham atingido esse valor, passa a beneficiar da isenção deste imposto.
Todos os trabalhadores independentes que pretendam beneficiar desta isenção, devem indicar nas suas faturas/recibos a isenção do IVA ao abrigo do artigo 53.º do CIVA.

Tem sempre a opção de optar pelo enquadramento no regime de IVA
No entanto, qualquer trabalhador independente pode optar por não usufruir desta isenção. Afinal, quando não está isento do IVA, passa a ter de cobrar IVA nas suas faturas-recibos, bem como a declarar e entregar o IVA ao Estado. Mas ao cobrar este imposto, passa a beneficiar da dedução do IVA das suas despesas de atividade. O que na prática pode ser vantajoso em atividades onde existem inúmeras despesas.

Alargamento do prazo da entrega do IVA
Além da alteração do teto máximo para a isenção do Imposto de Valor Acrescentado, o prazo de entrega da declaração do IVA em junho também será alargado. Tendo em conta que, em junho, é realizada a declaração do segundo trimestre, os trabalhadores independentes vão ter mais tempo para entregar a declaração e proceder ao pagamento do imposto.
O prazo de entrega da declaração e pagamento do imposto do segundo trimestre passa assim a ser setembro. A declaração deve ser entregue até ao dia 20 de setembro. Quanto ao pagamento do imposto, este deve ser realizado até dia 25 de setembro de 2023.

Retenção na fonte dos trabalhadores independentes permanece igual
Após a atualização das tabelas de retenção na fonte de IRS para 2023 que se aplicam aos rendimentos dos trabalhadores dependentes e pensionistas, estava previsto um novo modelo de retenção na fonte para a categoria B do IRS. No entanto, o Governo indicou que no início de 2023 vai vigorar o mesmo modelo de retenção na fonte para os rendimentos empresariais e de trabalho independente.
Ou seja, atualmente, à maioria dos trabalhadores independentes aplica-se um modelo de taxa fixa de 25% de retenção na fonte de IRS.
Já o limite máximo para a isenção de retenção na fonte de IRS dos trabalhadores independentes mantém-se nos 12.500 euros.

Subida do mínimo de existência pode isentar o pagamento de IRS
O mínimo de existência do IRS, previsto no artigo 70.º do CIRS, tem o objetivo de garantir que os contribuintes com menos rendimentos fiquem isentos do pagamento de IRS. Isto significa que os trabalhadores por conta de outrem, pensionistas e a maioria dos trabalhadores independentes ficam isentos deste imposto, se ganharem menos que o mínimo de existência.
Em 2022, o mínimo de existência fixava-se em 9.870 euros. Mas, em 2023, este valor sobe para os 10.640 euros, refletindo o aumento do salário mínimo nacional (760 x 14).
Caso os rendimentos ultrapassem o mínimo de existência e feitas as devidas deduções à coleta, o trabalhador pode ter de pagar IRS após a entrega da sua declaração. Com a subida do mínimo de existência, o valor a pagar poderá ser menor. Mas é preciso ter em conta que tudo depende dos rendimentos de cada trabalhador independente, bem como se foi ou não feita retenção na fonte de IRS.

Alteração do valor do IAS em 2023 muda critérios para os trabalhadores independentes
Embora ainda não tenha sido publicado o novo guia prático do regime dos trabalhadores independentes pela Segurança Social, é previsível que surjam várias mudanças dado ao aumento do IAS de 443,20 euros para 480,43 euros.
No regime dos trabalhadores independentes a subida do IAS terá impacto:
  • Nos valores que originam a isenção parcial por acumulação de atividades
  • Os trabalhadores independentes podem ficar isentos das contribuições à Segurança Social e de entregar a declarações trimestral quando acumulam uma atividade independente com uma por conta de outrem.
  • Para tal, a atividade por conta de outrem deve ter o valor da remuneração mensal média igual ou superior a 1 IAS. Ou seja, passa de 443,20 euros para 480,43 em termos de valores mínimos.
Para além disso, o rendimento relevante mensal médio de trabalho independente, apurado trimestralmente, deve ser inferior a 4 vezes o IAS (passa de 1.772,80 euros para 1.921,72 euros).
Na fixação do montante máximo de um rendimento superior ao seu no trimestre em 25%
Os trabalhadores independentes podem optar por fixar um rendimento superior ou inferior até 25% nas suas declarações trimestrais. Até então, o mínimo previsto era de 20 euros e o máximo de 5.318,40 euros, uma vez que corresponde a 12 IAS. Com a subida do IAS, o máximo sobe de 5.318,40 euros para 5.765,16 euros em 2023.

No apuramento do rendimento relevante para os trabalhadores independentes com contabilidade organizada
Quando o rendimento relevante é apurado com base na contabilidade organizada, a base de incidência mensal corresponde ao duodécimo do lucro tributável, com o limite mínimo de 1,5 vezes o valor do IAS, sendo fixada em outubro para produzir efeito no ano seguinte. Dado o aumento do IAS, o limite mínimo passa de 664,80 euros para 720,65 euros.

Na base de incidência contributiva dos cônjuges e unidos de facto com o Trabalhado Independente
A base de incidência contributiva para os trabalhadores enquadrados devido a serem cônjuges ou unidos de facto de trabalhadores independentes, corresponde a 70% do rendimento relevante do trabalhador independente.
No entanto, estes trabalhadores podem requerer que seja fixado um rendimento relevante inferior até 20% ou superior até 12 vezes o IAS. Ou seja, atualmente, a base de incidência contributiva em cada mês pode chegar aos 5.765,16 euros.

Limite máximo do subsídio por cessação de atividade enquanto trabalhador independente
O limite máximo é de 2,5 IAS. O que significa que passa de 1.108 euros para 1.201,08 euros.

Nota: Podem existir outras alterações para os trabalhadores independentes no decorrer de 2023 ou após a Segurança Social publicar as alterações neste regime.