A cada Orçamento do Estado (OE) há, quase sempre, novidades no IRS e em 2023 não vai ser diferente. O OE, que entrou em vigor a 1 de janeiro, vai atualizar os escalões e alargar o IRS Jovem, mas as alterações não se ficam por aqui.
 
  • Atualização dos escalões
Os escalões de IRS que tinham sofrido um desdobramento no Orçamento do Estado para 2022 têm uma atualização de 5,1% em 2023. A taxa marginal do 2.º escalão desce de 23% para 21%, com redução da taxa média nos restantes escalões.
  • Novo modelo de retenções na fonte
Em 2023, há duas versões de tabelas de retenção na fonte. Uma em vigor entre 1 de janeiro e 30 de junho e outra no segundo semestre do ano. O objetivo das novas tabelas é o de continuar o “ajustamento progressivo entre as retenções na fonte e o valor do imposto a pagar”. Ou seja, fazer com que aquilo que desconta ao longo do ano se aproxime mais do valor final de IRS. O modelo de tabelas de retenção na fonte que vai vigorar a partir de julho traz outra novidade. Trata-se da implementação de uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS. Conjuga-se a aplicação de uma taxa sobre o rendimento mensal com a dedução de uma parcela a abater, à semelhança do que acontece na liquidação anual do imposto. O novo modelo prevê também a inclusão de uma parcela a abater por dependente, de valor fixo, substituindo o atual sistema de redução de taxas consoante o número de dependentes.
  • Reforço do IRS Jovem
O IRS Jovem vai ser reforçado e aumentar quer o valor da isenção, quer os limites máximos daquele benefício. Este regime especial de tributação, destinado a jovens, consiste na isenção parcial dos rendimentos do trabalho dependente obtidos pela primeira vez depois de concluído um determinado ciclo de estudos.
Com as novas regras, a isenção passa a ser de:
50% no primeiro ano, com o limite de 12,5 vezes o IAS (Indexante de Apoios Sociais);
40% no segundo ano, até um máximo de 10 IAS;
30% nos terceiro e quarto anos, com o limite de 7,5 IAS;
20% no quinto ano, com um teto de 5 IAS.
  • Aumento do mínimo de existência
As mudanças no IRS vão incidir também sobre o mínimo de existência, isto é, o valor mínimo de rendimentos a partir do qual se paga imposto.
Em 2023, o mínimo de existência vai fixar-se nos 10.640 euros. Este será também o ano em que a reformulação das regras de cálculo deste limiar começa a ser aplicada de forma faseada.
  • Subida da dedução à coleta a partir do segundo filho
O aumento da dedução por dependente a partir do segundo filho tem vindo a ser feito de forma faseada, ficando agora completo. Nas famílias com mais de um dependente, a dedução à coleta passa a ser de 900 euros a partir do segundo filho e seguintes até aos seis anos, “independentemente da idade do primeiro dependente”.
Em 2021, esta dedução era de 600 euros para crianças com mais de três anos. Com a entrada em vigor do OE 2022, aumentou para 750 euros e passou a abranger os dependentes até aos seis anos. Em 2023, passa para os 900 euros.
  • Redução de retenção na fonte para titulares de crédito habitação
Se tem um crédito habitação e rendimentos de trabalho dependente até 2 700 euros mensais, pode-se solicitar a mudança de escalão de retenção na fonte, para aquele imediatamente abaixo do atual, junto da sua entidade patronal. Esta medida tem como objetivo aumentar o rendimento líquido mensal disponível para fazer face à subida das taxas de juro.
  • Mais deduções no IRS
Existem ainda mais duas novidades quanto às despesas a abater ao IRS, mais concretamente na dedução do IVA por exigência de fatura. Na declaração de rendimentos de 2023 (a entregar em 2024), vai poder deduzir a totalidade do IVA pago em assinaturas de jornais e revistas, mas também em títulos de transporte público.
  • Menos IRS para quem faz muitas horas extra
Os trabalhadores que façam mais de 100 horas extraordinárias por ano podem contar com um desagravamento fiscal. A partir do momento em que o trabalho suplementar ultrapasse as 100 horas, a taxa de retenção na fonte passa para metade. Ou seja, o trabalhador passa a descontar metade do que descontaria habitualmente.
  • Taxação de criptomoedas
Uma das principais novidades no IRS em 2023 está relacionada com a tributação dos rendimentos obtidos com a venda de criptomoedas. Quem comprar criptomoedase as vender no espaço de um ano tem de declarar essa venda à Autoridade Tributária. No entanto, só terá de pagar imposto (relativo a mais-valias) sobre essa transação, quando as criptomoedas forem trocadas por moeda fiduciária ou outro ativo não virtual. Caso demore mais de um ano a vender, já não terá de pagar qualquer imposto.