Como resposta à subida das taxas Euribor, o Governo aprovou várias medidas com o objetivo de mitigar os impactos dos aumentos nos aumentos das prestações do crédito à habitação. Entre estas medidas estão vários apoios que permitem que as famílias reduzam determinados encargos ou que vejam os seus rendimentos aumentar, para contrariar a subida das taxas de juro.
Redução da retenção da fonte do IRS
Está prevista no Orçamento do Estado para 2023, que entrou em vigor no 1º dia de janeiro, a possibilidade de os trabalhadores por conta de outrem, e com um salário bruto máximo de 2700 euros por mês, que tenha crédito à habitação relativo a uma casa própria e permanente, de optar por fazer menor retenção na fonte de IRS.
Assim, que optar por reduzir a retenção na fonte, passa a descontar segundo a taxa aplicada ao escalão imediatamente inferior.
Por exemplo, para um trabalhador com ordenado de 850 euros brutos, solteiro e sem dependentes, faria uma retenção na fonte de 7,8 no primeiro semestre de 2023, segundo as novas tabelas. Se optar por reduzir a taxa, será aplicada uma inferior de 4,9%, escalão que abrange rendimentos até 787 euros.
Noutro exemplo, para uma família com um filho dependente: Se recebe salário bruto de 1000 euros (um membro do casal), tem uma taxa de 8,5% atualmente. Pedindo a redução para o escalão abaixo, até aos 964 euros, será aplicada uma taxa de 7,2%.
Como fazer: Deve falar diretamente com a entidade empregadora e comunicar a sua vontade de redução da taxa de retenção na fonte. Tenha atenção a alguns aspetos: a medida não representa um desconto no IRS e apenas permite acesso a uma pequena antecipação no reembolso que receberia em 2024. Assim, nos casos que tomem esta opção de redução, o adiantamento do imposto de IRS é menor, verificando-se um rendimento líquido ligeiramente superior, mas em contrapartida no próximo ano, na hora de liquidar o imposto, o reembolso será inferior.
Renegociar contratos de crédito à habitação com as instituições bancárias
Outra hipótese prevista na lei é a de que os bancos avancem com a renegociação dos créditos à habitação quando detetem um “agravamento significativo da taxa de esforço”, ou logo uma “taxa de esforço significativa” nos clientes, de forma a prevenir eventual incumprimento do pagamento das prestações.
O agravamento significativo da taxa de esforço é considerado quando atinge 36% depois de um aumento de 5% face à taxa de esforço do período homólogo (em contratos celebrados nos últimos 12 meses face à data de celebração dos mesmos), ou quando há um aumento igual ou superior do indexante de referência do contrato, perante o valor considerado para efeitos de projeção do impacto do aumento futuro do indexante.
Também é considerado um agravamento significativo qua quando a taxa já era superior a 36% no período homólogo e se tenha verificado um aumento por meio das situações anteriormente explanadas.
Já a “taxa de esforço significativa” dos clientes é considerada quando seja superior a 50%.
Assim, os bancos devem apresentar propostas mais vantajosas, podendo alargar os prazos do contrato de crédito, fazer uma proposta de consolidação de créditos, conceder outro financiamento ou até reduzir a taxa de juro durante um período acordado.
A medida só se aplica a contratos com uma taxa variável e com um capital em dívida abaixo dos 300 mil euros, com o crédito a ser relativo à compra ou construção de habitação própria e permanente. Nos casos de renegociação que preveja alargamento do prazo do contrato, os titulares têm um período de cinco anos para voltar ao prazo original contratado, para manter as anteriores condições.
Amortização antecipada isenta de comissões
Se tem poupanças paradas no banco, e à parte do fundo de emergência, pode melhorar as condições do crédito à habitação se decidir amortizar o seu empréstimo em 2023. Esta medida permite ter menos encargos com o empréstimo, reduzindo o capital em dívida e o valor total dos juros.
A solução nem sempre é um recurso, já que existe uma comissão de reembolso antecipado, que os bancos podem cobrar, de 0,5% em cada reembolso nos contratos com taxa variável, e de 2% nos com taxa fixa.
A pensar nisto, o Governo aprovou uma regra temporária que permite que quem tenha um crédito à habitação com taxa variável fique isento do pagamento destas comissões até ao final do presente ano.
Com a subida das taxas de juro, que que tudo indica, a continuarem ao longo deste ano e no próximo, este será o momento mais indicado para amortizar o crédito à habitação.
Usar Plano Poupança Reforma para pagar prestações do crédito à habitação
Se tem um Plano Poupança Reforma, sabe que pode resgatar o mesmo para pagar prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre uma habitação, própria e permanente, com este resgate antecipado a ser apenas destinado ao pagamento destas prestações de crédito.
Até agora o resgate só podia ser feito cinco anos após a constituição do PPR, com o montante das entregas feitas na primeira metade da vigência do contrato a ter de corresponder a pelo menos 35% da totalidade das entregas. Mas, com uma nova lei, até 31 de dezembro de 2023 a situação é facilitada e é eliminada a obrigação mínima dos cinco anos para poder ter a mobilização antecipada do PPR, sendo que quem o fizer não fica sujeito a penalização por ter usufruído do benefício fiscal associado.
Assim, e até final deste ano, o valor também de Planos Poupança Educação (PPE) e Planos Poupança Reforma/Educação (PPR/E) pode ser reembolsado até ao limite mensal do IAS pelos participantes dos planos em questão.
Importa referir que, mesmo com as mudanças, não pode resgatar o PPR sem penalizações para efeitos de reembolso antecipado, seja parcial ou total, do crédito à habitação.