Até 15 de fevereiro
A 15 de fevereiro termina o prazo para comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) eventuais alterações no agregado familiar relativamente ao ano anterior, como por exemplo um divórcio, o nascimento de um filho ou a mudança de residência. A confirmação ou alteração destes elementos é importante para que a AT disponibilize o IRS Automático ou pré-preencha a modelo 3 com estes elementos pessoais atualizados.

É importante ainda referir que a informação deverá ser atualizada no Portal das Finanças conforme a situação verificada a 31 de dezembro de 2021. Posteriormente, a AT irá utilizar a informação providenciada para, como referimos, pré-preencher as declarações e, se nenhuma mudança lhe for reportada, utilizará os dados apresentados na última declaração de IRS.

Até 25 de fevereiro
Até 25 de fevereiro tem a possibilidade de verificar e inserir faturas no Portal e-fatura. Caso tenha faturas que não estejam registadas no portal, deve inseri-las manualmente.

Quem tem rendimentos de trabalho independente também tem de informar, até à data referida, se os gastos foram realizados no âmbito dessa atividade profissional.

Até 15 de março
Até ao dia 15 de março são disponibilizados no Portal das Finanças os montantes das deduções à coleta das despesas comprovadas por fatura e outros documentos.

Os montantes divulgados vão aparecer pré-preenchidos nas declarações de IRS. Os montantes relacionados com seguros de saúde também passarão a estar identificados.

De 15 a 31 de março
Este período destina-se a reclamações no caso de considerar que a informação tida em consideração pelo Fisco não está correta. As reclamações aplicam-se, unicamente, às faturas relacionadas com as deduções à coleta das despesas gerais familiares ou da dedução do IVA

É também neste período que, de uma lista de entidades disponibilizada no Portal das Finanças, pode escolher a quem quer consignar o IRS ou IVA.

De 1 de abril a 30 de junho
Entrega do IRS em 2022, relativa aos rendimentos de 2021.

Até 31 de julho
A AT tem até este dia para enviar a nota de liquidação do IRS. 31 de julho é, igualmemte, o prazo limite para receber o reembolso, desde que a declaração tenha sido entregue no prazo previsto.

Até 31 de agosto
Pagamento de imposto adicional ao Estado (se não cumpriu prazos de entrega do IRS).

Fonte:iFinanças