A declaração de IRS é “uma obrigação anual para a maioria dos contribuintes que têm rendimentos como pessoas singulares” mas que não é obrigatória para todos os cidadãos.
O IRS não é uma obrigação que vem com a maioridade, mas sim após se começar a trabalhar e que em determinadas situações pode-se estar isento da entrega do IRS, se, enquanto contribuinte, em 2022, recebeu isoladamente ou cumulativamente:
- Até 8.500 euros de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, desde que os seus rendimentos não tenham sido sujeitos a retenção na fonte;
- Rendimentos tributados por taxas liberatórias (juros de depósitos bancários ou outros rendimentos desde que não sejam englobados);
- Rendimentos de atos isolados até 4 vezes o valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais);
- Subsídio ou subvenções da Política Agrícola Comum (PAC) de montante inferior a 4 vezes o IAS em 2021, ou seja, 1.755,24 euros.
- Para efeitos de IRS, até aos 25 anos pode-se ser considerado como dependente e ser incluído na declaração de IRS dos seus pais. Mas para tal ser possível, em 2022 não pode ter recebido mais de 14 meses do salário mínimo nacional, 9.310 euros.
Relativamente aos recibos verdes, alerta-se que se vai preencher o seu IRS pela primeira vez enquanto trabalhador independente, deve-se ter atenção a alguns pormenores, a saber:
- Após preencher a folha de rosto (Modelo 3), deve preencher o anexo B, se estiver sujeito ao regime simplificado, ou o anexo C, se estiver no regime de contabilidade organizada, e ainda,
- Existem trabalhadores independentes que ainda têm de preencher o Anexo SS do IRS, que é um modelo onde são declarados rendimentos ilíquidos de trabalho independente, servindo para identificar também as entidades contratantes e as obrigações contributivas associadas a estes rendimentos.
- O IRS Jovem destina-se a jovens trabalhadores entre os 18 e os 26 anos de idade, que tenham concluído o ciclo de estudos de nível 4 ou superior mas para obter este benefício não poderá ter um rendimento anual bruto de trabalho dependente (categoria A) superior a 25.075 euros e terá de fazer a entrega da declaração de IRS sozinho.