A entrega do IRS começa dia 1 de abril e estende-se até dia 30 de junho, mas o que para muitos é já habitual, para outros é a primeira vez, podendo levantar algumas dúvidas.
A declaração de IRS é “uma obrigação anual para a maioria dos contribuintes que têm rendimentos como pessoas singulares” mas que não é obrigatória para todos os cidadãos.
O IRS não é uma obrigação que vem com a maioridade, mas sim após se começar a trabalhar e que em determinadas situações pode-se estar isento da entrega do IRS, se, enquanto contribuinte, em 2022, recebeu isoladamente ou cumulativamente:
  • Até 8.500 euros de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, desde que os seus rendimentos não tenham sido sujeitos a retenção na fonte;
  • Rendimentos tributados por taxas liberatórias (juros de depósitos bancários ou outros rendimentos desde que não sejam englobados);
  • Rendimentos de atos isolados até 4 vezes o valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais);
  • Subsídio ou subvenções da Política Agrícola Comum (PAC) de montante inferior a 4 vezes o IAS em 2021, ou seja, 1.755,24 euros.
E mesmo vivendo-se com os pais, apesar de ter começado a trabalhar em 2021, tem de entregar a declaração?
  • Para efeitos de IRS, até aos 25 anos pode-se ser considerado como dependente e ser incluído na declaração de IRS dos seus pais. Mas para tal ser possível, em 2022 não pode ter recebido mais de 14 meses do salário mínimo nacional, 9.310 euros.
A declaração modelo 3 é o nome oficial da declaração do IRS, mas também a folha de rosto desta obrigação. Isto significa que quando vai preencher a sua declaração de IRS tem uma folha de rosto para preencher, composta por 14 quadros.
Relativamente aos recibos verdes, alerta-se que se vai preencher o seu IRS pela primeira vez enquanto trabalhador independente, deve-se ter atenção a alguns pormenores, a saber:
  1. Após preencher a folha de rosto (Modelo 3), deve preencher o anexo B, se estiver sujeito ao regime simplificado, ou o anexo C, se estiver no regime de contabilidade organizada, e ainda,
  2. Existem trabalhadores independentes que ainda têm de preencher o Anexo SS do IRS, que é um modelo onde são declarados rendimentos ilíquidos de trabalho independente, servindo para identificar também as entidades contratantes e as obrigações contributivas associadas a estes rendimentos.
Quanto ao IRS jovem, pode beneficiar desta condição se cumprir:
  • O IRS Jovem destina-se a jovens trabalhadores entre os 18 e os 26 anos de idade, que tenham concluído o ciclo de estudos de nível 4 ou superior mas para obter este benefício não poderá ter um rendimento anual bruto de trabalho dependente (categoria A) superior a 25.075 euros e terá de fazer a entrega da declaração de IRS sozinho.
Em relação às deduções à coleta, que  lhe permitem-lhe deduzir o valor de IRS, existem despesas que podem ser deduzidas até um certo montante estabelecido, contudo, estas despesas não são deduzidas na sua totalidade. Consoante a categoria da despesa há uma percentagem estabelecida para a dedução.