O Governo aprovou três medidas de apoio às famílias com crédito à habitação e taxas de esforço superiores a 35%.

1) Isenção de mais-valias por venda de segunda habitação
Quem vender uma segunda habitação de qualquer membro do agregado familiar pode ficar isento do pagamento de mais-valias desse imóvel. Basta que nos três meses seguintes à venda use o valor da venda para amortizar o crédito à habitação de uma casa que tenha a função de habitação própria e permanente para si ou para um descendente.
No entanto, caso o valor da venda seja superior ao montante usado para amortização de crédito à habitação, há lugar à cobrança de imposto sobre o valor restante.
Esta medida abrange apenas vendas de imóveis ocorridas nos anos 2023 ou 2024.

2) Taxa fixa em todos os bancos com crédito à habitação
A medida aprovada pelo Governo prevê que todos os bancos que oferecem soluções de crédito à habitação sejam obrigados a disponibilizar propostas de taxa fixa, taxa mista e taxa variável a todos os clientes.
Ao contratar um empréstimo com taxa fixa, o consumidor assegura a estabilidade da prestação do seu crédito durante o prazo em que a taxa é fixada. Em alguns casos, os contratos podem incluir um período com taxa fixa e outro com taxa variável. É a chamada taxa mista.
Em regra, as propostas com taxa fixa são mais caras do que as propostas com taxa variável. É o preço a pagar pela estabilidade, que mantém o consumidor imune às flutuações das taxas de juro nos mercados financeiros. Se compensa ou não, tudo vai depender de como os indexantes variarem ao longo do empréstimo. Se subirem muito, o consumidor não sofre agravamentos da prestação. Mas se descerem ou chegarem a terreno negativo, como aconteceu nos últimos anos, o consumidor também não beneficia desse período de juros baixos.
Em Portugal, os contratos com taxa fixa representam menos de 2% do total. A esmagadora maioria dos créditos à habitação está indexada a taxa variável, usando geralmente a Euribor como indexante de referência. É precisamente por essa razão que as famílias portuguesas são as mais vulneráveis da Europa no atual cenário de subida acentuada dos juros.

3) Bonificação mensal de juros
A possibilidade de ver reduzida a prestação mensal do crédito à habitação passa a estar ao alcance de algumas famílias com taxa de esforço superior a 35 por cento. Para apurar a taxa de esforço, há que dividir o valor das prestações referentes a contratos de crédito pelo rendimento líquido disponível.

Para ser elegível para a bonificação de juros tem de acumular as seguintes condições:
  • crédito para aquisição ou construção de habitação própria e permanente contratado até 15 de março de 2023;
  • empréstimo indexado à Euribor em que a diferença entre o indexante contratado inicialmente e o indexante atual já seja superior a 3 pontos percentuais;
  • montante contratado inferior a 250 mil euros;
  • empréstimos apenas com taxa variável ou com taxa mista, mas que estejam a atravessar o período de taxa variável;
  • empréstimos com as prestações regularizadas;
  • taxa de esforço atual superior a 35%;
  • declaração de IRS do ano anterior que comprove rendimentos brutos totais do agregado familiar até 38 632 euros (corresponde ao 6.º escalão de IRS) ou, caso a declaração de IRS do ano anterior apresente rendimentos superiores, documentos que comprovem que os rendimentos brutos atuais do agregado familiar são atualmente inferiores a 38 632 euros anuais e que o agregado sofreu uma quebra de rendimentos superior a 20 por cento.
  • património mobiliário, como contas bancárias, Certificados de Aforro, ações, fundos ou planos de poupança-reforma, por exemplo, que não ultrapasse 29 786,66 euros (corresponde a 62 indexantes dos apoios sociais).
Qual o valor do apoio para crédito à habitação?
O banco deverá apurar a diferença entre a taxa de juro contratada no início do empréstimo e a taxa de juro atual. Quando a diferença exceder 3 pontos percentuais (por exemplo, se contratou o empréstimo com o indexante 0,25 e este atualmente já ultrapassou 3,25%), o apoio corresponderá a 50% da variação dos juros da parte que ultrapassa esses 3 pontos percentuais. O apoio é elevado para 75% da variação dos juros no caso das famílias cujos rendimentos brutos anuais sejam inferiores a 20 700 euros (corresponde ao 4.º escalão de IRS).

Como se faz o pedido de apoio?
Os titulares de crédito à habitação abrangidos pelo apoio devem requerê-lo, pessoalmente ou através da internet, à instituição bancária onde celebraram o crédito. O pedido deve ser acompanhado dos documentos que comprovem o enquadramento nos requisitos exigidos pelo Governo para a atribuição deste apoio.
Os bancos têm 10 dias úteis após a receção do pedido para emitirem a sua resposta. Se for aceite, o banco desconta automaticamente o apoio nas prestações a cobrar nos meses seguintes.

Há limites para o apoio?
Sim. Cada contrato de crédito não poderá receber mais do que 720,65 euros anuais (corresponde a 1,5 indexantes dos apoios sociais).

Qual a duração do apoio?
A bonificação de juros para crédito à habitação estará em vigor até dezembro de 2023 e tem efeitos retroativos a janeiro de 2023.