Com mais ou menos ajustes desde que foram anunciadas, algumas das medidas mais polémicas seguem agora avante, como o arrendamento coercivo de casas devolutas, ou a necessidade de aprovação de novos alojamentos locais pelo condomínio.

O Parlamento aprovou na última quinta-feira na especialidade várias medidas do pacote “Mais Habitação”. A votação final global está marcada para dia 19 de julho, mesmo anates das férias parlamentares, mas já poucas alterações são esperadas até lá.

Entre as principais novidades, foi aprovado o arrendamento forçado de imóveis de habitação devolutos há mais de dois anos localizados em zonas de pressão urbanística, e assim sinalizados pelas respetivas autarquias. A medida deve ter, no entanto, um caráter excecional.

Foram também aprovadas as novas regras relativas ao alojamento local. Os proprietários que passem as suas casas do AL para o mercado de arrendamento tradicional até ao final do próximo ano vão ter isenção de IRS ou IRC sobre as rendas até ao final de 2029, cita a RTP. Por outro lado, os novos registos de unidades que estejam situadas em prédios de habitação ficam dependentes de autorização expressa do condomínio por unanimidade. Além disso, este tipo de alojamento passará a pagar uma contribuição extraordinária de 15% (mais baixa que os 30% inicialmente propostos). Esta taxa aplica-se apenas sobre os apartamentos ou estabelecimentos de hospedagem em frações autónomas, excluindo moradias e os imóveis totalmente dedicados a AL. Particulares que utilizem a sua habitação própria e permanente para AL até 120 dias por ano também estão isentos.

Por outro lado, foi aprovado o fim das novas autorizações de residência para investimento (ARI, ou “Vistos Gold”) em habitação. Com a entrada em vigor desta norma revogatória, não serão admitidos novos pedidos de concessão de ARI através da compra de habitação. A renovação de autorizações já concedidas continuará a ser possível, e os pedidos de concessão e renovação em curso mantêm-se válidos.

As rendas dos novos contratos de casas que estiveram no mercado nos últimos 5 anos não poderão subir mais de 2%, a não ser que não tenham sido aplicados os coeficientes de atualização anual, segundo o JN. E os senhorios terão reduções fiscais em sede de IRS ou IRC sobre os rendimentos prediais com contratos mais longos, passando de 28% para 25% em contratos de 5 anos, ou para 15% em contratos entre 5 e 10 anos, baixando até aos 5% no caso de serem superiores a 20 anos.

Ficou clarificado que os apoios à renda ou os juros bonificados, para quem taxas de esforço mais elevadas na habitação, não podem ser penhorados. É também criado o IMI Familiar, que alivia o imposto para as famílias que tenham dependentes. A dedução fixa sobe de 20 para 30 euros para as famílias com um filho, e de 40 para 70 euros no caso de dois filhos. Mais de 3 dependentes dá direito a uma dedução fixa de 140 euros.

Adicionalmente, serão isentos do pagamento de mais-valias os proprietários que venderem as suas habitações ao Estado, Regiões Autónomas ou autarquias.

Fonte: Publico.pt