Os proprietários devem, antes de mais, fazer uma vistoria ao prédio, para ver se as obras estão concluídas, recomenda a Deco Proteste, citada pelo Notícias ao Minuto. Por exemplo, devem verificar os acabamentos no interior e exterior do edifício, os arruamentos e passeios, entre outros, bem como assegurar-se de que os equipamentos do prédio estão em bom estado e funcionam.
Depois desta etapa, poderão então avançar para a constituição do condomínio com a presença do construtor, que, no caso dos prédios novos, deve aliás estar na reunião para entregar a administração aos proprietários. Mas se o construtor não participar nesse encontro e o condomínio for constituído na sua ausência, este não fica isento de responsabilidades, nomeadamente, no caso de se detetarem defeitos no edifício.
Será então o momento para constituir o condomínio. Nesta parte do processo é necessário pedir ao construtor ou ao agente imobiliário alguns documentos:
Ficha técnica da habitação;
- Título constitutivo;
- Licença camarária;
- Projeto do imóvel ou loteamento;
- Regulamento (se existir e não estiver integrado no título constitutivo);
- Contratos de caráter duradouro, como o de manutenção do elevador, orçamento;
- Relatório de contas e licença de funcionamento do elevador.
Para gerir bem o dinheiro dos moradores, o melhor é abrir duas contas em nome do condomínio. Uma, à ordem, para pagar as despesas correntes. Outra, de poupança, para depositar o fundo comum de reserva, sustenta a DECO Proteste, citada pelo Notícias ao Minuto.
Os documentos para abrir a conta variam em função do banco, mas convém preparar alguns:
- Cartão de identificação de entidade equiparada a pessoa coletiva;
- Comprovativo da constituição do condomínio (título constitutivo ou primeira ata);
- Ata de eleição da administração em exercício;
- Ata com autorizações para movimentar contas.
- Quando as pessoas autorizadas mudarem, deve ser entregue nova ata, respetivas identificações e novas assinaturas e cópia do regulamento.
Informar os vizinhos sobre a utilização do imóvel
O título constitutivo, regra geral, indica a utilização de cada fração. Se o apartamento foi destinado à habitação, o seu proprietário não pode convertê-lo de um momento para o outro noutra coisa sem dar satisfações aos outros condóminos, sendo necessário obter a aprovação de todos. Se nenhum condómino se mostrar incomodado, pode-se alterar o conteúdo do título constitutivo, atribuindo uma nova utilização ao imóvel.
Se o título constitutivo não especificar o fim a dar às frações do condomínio, a solução é mais simples, saliente-se que, ainda assim, não dispensa a opinião dos restantes proprietários. Basta que, em assembleia de condóminos, uma maioria de dois terços do valor total do prédio aprove a alteração. Em alguns casos, pode ainda ser necessária uma nova licença de utilização da câmara municipal.
Fonte: Idealista.pt