Se quer usufruir da dedução das despesas no IRS não deixe passar o prazo para validar faturas. Veja a data limite e outras informações importantes.
Andou o ano todo a recolher faturas com o número de contribuinte? Então, está na altura de fazer uso delas. Em 2021, o prazo para validar faturas decorre até à data limite de 25 de fevereiro, conforme o previsto no artigo 78.º-B, n.º 5 do Código do IRS.

Para beneficiar da dedução das despesas no IRS a que tem direito, é necessário verificar se as faturas relativas a 2020 estão ativas na sua página pessoal do Portal das Finanças e validar ou completar a informação das que estiverem pendentes.

De seguida, explicamos-lhe todos os passos a seguir e ainda lhe damos conta dos outros prazos relativos ao IRS que deve manter em mente.

Este ano, o prazo para validar faturas é até dia 25 de fevereiro. Esta é a data limite para os contribuintes irem ao portal E-Fatura confirmar se as suas despesas estão todas inseridas na plataforma e para verificarem se estão corretas.

Não se esqueça que só as faturas que tiverem sido validadas é que serão consideradas pela Autoridade Tributária (AT) – a entidade que vai fazer as contas às deduções no IRS a que terá direito por ter apresentado fatura com número de contribuinte.

Mesmo que as faturas tenham entrado automaticamente no sistema por via do comerciante, convém verificar se há erros, falta de informação ou alguma situação pendente. Cumprindo o prazo para validar faturas evita ser prejudicado nas deduções do IRS.

Por exemplo, se mudou de óculos, incluindo a armação, e pediu fatura com contribuinte, essa conta vai automaticamente entrar como despesa de saúde, taxadas a 6% de IVA. No entanto, a armação é taxada a 23%. Havendo um conflito de valores, o sistema vai dar um erro e a fatura não será contabilizada.

Para evitar perder o valor da dedução a que tem direito, deve dizer ao portal que tem receita médica e colocar o valor da fatura.

Se não fizer nada dentro do prazo para validar faturas, todas as pendentes passam para a categoria “Despesas Gerais Familiares”. Como, provavelmente, já atingiu o limite nesta categoria há muito, não vai usufruir das deduções da fatura dos óculos.

COMO VALIDAR FATURAS?
Até dia 25 de fevereiro, o último dia do prazo para validar faturas, deve verificar ou inserir manualmente os dados das mesmas. Em ambos os casos, deve aceder ao portal do E-Fatura usando a senha que lhe foi atribuída.

Caso não tenha a senha pode pedir uma que será enviada para o domicílio fiscal no prazo de 5 dias. Se a senha já tiver expirado, a alteração é feita de forma automática e imediata no portal.

Entrando no portal tem que clicar em “Faturas > Verificar Faturas”. Depois de entrar, só tem que verificar se a informação das suas faturas está certa e validar. No ecrã seguinte, vai encontrar o valor que já acumulou com as despesas associadas ao seu número de contribuinte, por setor.


No caso de ter faturas pendentes, é só carregar no número da fatura e será remetido para uma página que permite a introdução dos dados em falta. Depois de introduzir a informação, carregue em “Guardar”.

Se quiser registar novas faturas manualmente, basta ir ao menu Faturas e clicar em “Consumidor > Registar Faturas”. Depois, é só preencher os campos com a informação necessária: número de contribuinte do comerciante, tipo e número de fatura, data de emissão, taxa de IVA e base tributável (valor sem IVA).

É importante que guarde sempre os comprovativos em papel, independentemente de as despesas aparecerem automaticamente no E-Fatura ou de incluí-las manualmente no sistema. Em caso de divergências com o Fisco, será a única forma de provar a despesa declarada.



OUTROS PRAZOS PARA ANOTAR NA AGENDA:
Anúncio dos valores das deduções
Além do prazo para validar faturas, convém tomar nota da data limite para serem revelados os montantes das deduções à coleta pela AT.

Até ao dia 15 de março, é disponibilizada, no portal E-Fatura, informação sobre o valor das deduções, referentes a cada setor, com base nas faturas emitidas em 2020, comunicadas e validadas dentro do prazo.

Prazo para reclamar
Os contribuintes que não concordarem com os valores das deduções à coleta apurados pela AT podem reclamar junto desta entidade até dia 31 de março.

Podem ser reclamadas despesas gerais familiares e despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura (restaurantes e alojamento, oficinas, cabeleireiros, veterinários e passes sociais).

Entrega do IRS
Tal como aconteceu em 2020, também este ano os contribuintes vão ter três meses para entregarem o IRS. O prazo é o mesmo quer seja trabalhador por conta de outrem ou trabalhador independente e decorre de 1 de abril a 30 de junho.

Prazo expirado para validar faturas
Se deixar passar o prazo para validar faturas, ainda pode inserir algumas despesas, manualmente, aquando da entrega do IRS, nas datas acima referidas.

Fonte: https://www.e-konomista.pt/prazo-para-validar-faturas/