Os proprietários de imóveis arrendados podem deduzir no IRS o gasto com o certificado energético, mas se venderem já não conta outra vez.

A clarificação foi feita pelo fisco depois do pedido de informação de um contribuinte com casa arrendada. O proprietário pretendia saber se o encargo com o certificado energético é dedutível aos rendimentos prediais e às mais-valias imobiliárias. Para as duas situações, a resposta da Autoridade Tributária (AT) é positiva, tendo em conta que sem certificação o imóvel não pode ser arrendado ou vendido.

Contudo, o fisco lembra que a dedução do certificado energético só pode ser feita uma vez, ou seja, caso o proprietário do imóvel arrendado venha a vendê-lo no futuro, já não pode ter o "desconto". "A despesa com o certificado energético apenas poderá ser deduzida aos rendimentos da categoria G (mais-valias da venda), em caso de alienação desde que tal despesa, ou seja, o mesmo certificado energético, não tenha anteriormente servido para efeitos de dedução, no âmbito da categoria F (rendas) do IRS", refere a Autoridade Tributária na resposta a este contribuinte.

A certificação energética é obrigatória desde 2010 para quem quiser vender ou arrendar uma casa e desde 2013 que a classificação tem mesmo que aparecer nos anúncios. O custo do certificado pode variar entre cerca de 100 euros e 300 euros, valores a que se somam ainda as taxas de registo (entre 28€ e 65€).

Eletrodomésticos encastrados fora das deduções

Numa outra questão sobre o tipo de despesas que os senhorios podem deduzir no IRS, um contribuinte queria saber se podiam entrar a reparação e manutenção de mobiliário, eletrodomésticos encastrados, equipamento de lazer e decoração da casa. Neste caso, a resposta do fisco foi negativa.

A Autoridade Tributária entende que, mesmo no caso dos encastrados em que poderia haver lugar a obras, a despesa suportada pelo proprietário não pode ser inscrita no anexo F.

A justificação é dada pelo que está definido no código do IRS, referindo que "aos rendimentos prediais, deduzem-se, relativamente a cada prédio ou parte de prédio, todos os gastos efetivamente suportados e pagos pelo sujeito passivo para obter ou garantir tais rendimentos, com exceção dos gastos de natureza financeira, dos relativos a depreciações e dos relativos a mobiliário, eletrodomésticos e artigos de conforto ou decoração.

Fonte: dn.pt