O diploma foi aprovado no 22 de julho de 2021, em Conselho de Ministros, mas a plataforma informática só deverá estar operacional no final do ano.

As escrituras públicas da venda de imóveis, assim como os divórcios por mútuo consentimento em que uma das partes está, por exemplo, no estrangeiro, realizados por lei nas conservatórias ou cartórios notariais, vão passar a ser feitos à distância, nomeadamente por videoconferência. O diploma foi aprovado no dia 22 de julho de 2021, em Conselho de Ministros, mas este mecanismo só deverá chegar ao terreno a 15 de novembro.

Na prática, estes chamados “atos autênticos”, atestados por um profissional, tal como avança o Jornal de Negócios, passam a poder ser feitos sem que os interessados tenham de ser obrigados a, consoante os casos, estar fisicamente presentes na conservatória, no notário ou no escritório do seu advogado ou solicitador.

Esta medida saltou para o topo da lista de prioridades do Governo com a pandemia. Foi anunciada no ano passado, mas ficou, entretanto, em ‘stand-by’. Segundo escreve a publicação, o diploma que agora está em cima da mesa já não tem um caráter experimental, será definitivo e fundamenta a segurança de todo o processo na utilização de uma plataforma informática que será criada e gerida pelo Ministério da Justiça.

De acordo com o Negócios, o diploma abrange atos sujeitos a registo predial, como as compras e vendas de imóveis, hipotecas ou condomínios, mas também os processos de separação ou divórcio por mútuo consentimento ou as habilitações de herdeiros. Já os testamentos e os atos com eles relacionados estão excluídos.

Ministério da Justiça garante que processo será seguro
O bastonário da Ordem dos Notários (ON), Jorge Batista da Silva, citado pelo jornal, considera que “não será fácil garantir que as partes não estão a ser coagidas num processo de doação ou até numa compra e venda e, nessa medida, o risco de impugnação nos negócios realizados à distância será maior”, revelando preocupação com “a possibilidade de uma diminuição da proteção dos mais frágeis da sociedade como são os mais idosos ou as vítimas de violência doméstica”.

Uma fonte oficial do Ministério da Justiça, por sua vez, garante que tudo foi certificado pelo Gabinete Nacional de Segurança, adiantando que “sempre que o profissional tenha dúvidas sobre a identidade dos intervenientes, a sua livre vontade, a sua capacidade ou a genuinidade ou integridade dos documentos apresentados, deve recusar na prática do ato”.

Fonte: Idealista & Jornal de Negócios